Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ter votação adiada para agosto, afirma relator do PLN 3/2024.

A votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser adiada para o mês de agosto, conforme anunciado pelo relator da matéria, o senador Confúcio Moura (MDB-RO). O motivo para o adiamento seria a falta de tempo hábil para analisar as emendas apresentadas ao relatório preliminar do PLDO até o dia 17 de julho, data em que o Congresso Nacional entraria em recesso parlamentar.

“Pelos prazos de hoje em diante, não tem mais possibilidade. Creio que vamos deixar para agosto. A Comissão Mista de Orçamento está sem reunião, com esses ‘recessos brancos’, essas viagens, essas festas juninas. Com isso, vejo que não há a menor possibilidade de aprovarmos até lá, porque já estamos no mês de julho e preciso de dez dias úteis para analisar e processar mais de 3 mil emendas”, afirmou o relator.

Segundo a Constituição Federal, o Congresso Nacional só poderia entrar em recesso no dia 17 de julho após a aprovação do projeto da LDO. A LDO é fundamental para orientar a elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deve ser enviada pelo Poder Executivo até 31 de agosto.

O senador Confúcio Moura expressou sua esperança de que o projeto da LDO seja votado antes desse prazo, ressaltando a importância de se levar a sério a elaboração da LDO, ou questionar a necessidade de sua existência na Constituição.

O atraso na votação da LDO não é uma situação incomum. Ao longo dos 35 anos desde a primeira aprovação da LDO em junho de 1989, o texto deixou de ser aprovado dentro do prazo previsto pela Constituição em dez oportunidades, sendo a maior delas em 2015, quando o projeto foi aprovado apenas em janeiro do ano seguinte, seis meses depois da previsão constitucional.

Em resumo, o projeto da LDO é essencial para estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. A LDO também traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. No entanto, a demora na sua aprovação pode comprometer o processo orçamentário e a atuação dos parlamentares.

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