O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que a competência para determinar as providências necessárias para receber Adélio é da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Entretanto, a vara mineira alegou que não havia vaga disponível no hospital de custódia do estado e que as unidades médico-psiquiátricas penais não seriam capazes de fornecer a assistência adequada a Adélio.
Em fevereiro, a Justiça havia determinado a transferência de Adélio para um estabelecimento psiquiátrico em Minas Gerais. O processo criminal que o condenou também o considerou inimputável devido a transtornos mentais.
Enquanto aguarda uma resolução para a questão, Adélio permanece na penitenciária em Campo Grande. A Defensoria Pública da União defende que ele não deve continuar em um ambiente exclusivamente prisional e invoca uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
Além disso, a DPU informou que levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), um órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A instituição ressaltou que presta assistência jurídica a Adélio desde 2019, atuando com base nos princípios dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A alegação de falta de vagas no sistema público de saúde, segundo a DPU, não justifica a permanência de Adélio por tempo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional.