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CNJ conclui que fim das saídas temporárias de presos não é amparado em evidências, aumentando pressão nos presídios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou e concluiu que o término das saídas temporárias de presos, conhecidas como saidinhas, como forma de conter o aumento da criminalidade não possui embasamento em evidências concretas. De acordo com um relatório divulgado pelo CNJ, a proibição das saidinhas de presos, estabelecida pela Lei 14.836/2024, não foi respaldada por dados que comprovem sua eficácia na redução da criminalidade.

Anteriormente à nova legislação, presos que estavam no regime semiaberto, que já haviam cumprido um sexto da pena total e apresentavam bom comportamento, tinham o direito de deixar a prisão por cinco dias em feriados para visitar suas famílias, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. No entanto, com a derrubada do veto presidencial, os detentos foram impedidos de usufruir desse benefício em feriados e datas festivas, como o Natal e o Dia das Mães.

O CNJ ressaltou que apenas 4% dos presos que recebiam as saídas temporárias não retornam às penitenciárias, o que indica que o benefício não representa um impacto negativo na segurança pública. Além disso, a instituição apontou que a restrição dessas oportunidades de reconstrução de laços familiares e comunitários pode prejudicar a reintegração social dos condenados, além de sobrecarregar o sistema prisional.

Outro ponto destacado pelo CNJ foi o impacto financeiro gerado pela realização de exames criminológicos para progressão de pena, conforme determinado pela nova lei. Segundo o conselho, essa medida acarretaria em um custo de R$ 6 bilhões para a administração pública e um aumento significativo no déficit de vagas nos presídios.

Em meio a essas discussões, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou que a proibição das saidinhas não pode retroagir e atingir os detentos que já haviam conquistado o direito ao benefício antes da mudança na legislação. Mendonça ressaltou que a Constituição assegura que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, somente para beneficiá-lo.

Diante desses argumentos, o debate sobre o fim das saidinhas de presos continua sendo tema de discussão no cenário jurídico brasileiro, com diferentes pontos de vista e impactos a serem considerados.

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