Antes da promulgação da nova lei, detentos em regime semiaberto, que cumprissem um sexto da pena e possuíssem bom comportamento, tinham o direito de sair da prisão por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Com a proibição das saidinhas, os presos não podem mais deixar as prisões em datas festivas como Natal e Dia das Mães.
O CNJ destacou que apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, o que não resulta em impactos negativos na segurança pública. Além disso, a restrição das saídas temporárias impacta negativamente a reintegração social dos condenados e aumenta a pressão dentro dos presídios, agravando as condições já precárias do sistema prisional.
A obrigatoriedade de realização de exames criminológicos para a progressão de pena, prevista na nova norma, acarretará um custo de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos atrasos nas progressões de regime gerará um custo adicional de bilhões para os cofres públicos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, ressaltou que a proibição das saidinhas não pode retroagir para atingir detentos que tinham direito ao benefício, em conformidade com o princípio constitucional de que a lei penal não pode retroagir, exceto para favorecer o réu.