Conselho Nacional de Justiça conclui que fim das saídas temporárias de presos não reduz criminalidade e gera altos custos públicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu um relatório concluindo que o fim das saídas temporárias de presos, conhecidas como saidinhas, não tem respaldo em evidências para evitar o aumento da criminalidade. A avaliação foi feita com base na Lei 14.836/2024, que eliminou as saidinhas de presos e teve o veto parcial do presidente Lula derrubado pelo Congresso em maio deste ano.

Antes da promulgação da nova lei, detentos em regime semiaberto, que cumprissem um sexto da pena e possuíssem bom comportamento, tinham o direito de sair da prisão por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Com a proibição das saidinhas, os presos não podem mais deixar as prisões em datas festivas como Natal e Dia das Mães.

O CNJ destacou que apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, o que não resulta em impactos negativos na segurança pública. Além disso, a restrição das saídas temporárias impacta negativamente a reintegração social dos condenados e aumenta a pressão dentro dos presídios, agravando as condições já precárias do sistema prisional.

A obrigatoriedade de realização de exames criminológicos para a progressão de pena, prevista na nova norma, acarretará um custo de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos atrasos nas progressões de regime gerará um custo adicional de bilhões para os cofres públicos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, ressaltou que a proibição das saidinhas não pode retroagir para atingir detentos que tinham direito ao benefício, em conformidade com o princípio constitucional de que a lei penal não pode retroagir, exceto para favorecer o réu.

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