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Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto de Política Nacional para Doenças Inflamatórias Intestinais como Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais, como a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa. Essas doenças crônicas que afetam o trato gastrointestinal são caracterizadas por inflamações e sintomas como diarreia, dor abdominal, febre e sangramentos, e não possuem cura, sendo tratadas apenas para aliviar os sintomas e reduzir a inflamação.

O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para análise do Plenário. O senador destacou a importância de medidas objetivas para lidar com essas doenças, que podem causar sofrimentos e transtornos mentais, afetando a qualidade de vida e os relacionamentos dos pacientes. Ele também ressaltou o aumento no número de casos no Brasil nos últimos anos.

A proposta inclui a realização de campanhas de conscientização, programas de orientação e acolhimento a pacientes, mutirões para execução de colonoscopias em hospitais públicos e parcerias entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas. Além disso, prevê um prazo de 30 dias para a realização de exames nos casos de suspeita clínica das doenças.

A política será desenvolvida de forma integrada pela União, estados, Distrito Federal e municípios através do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também traz emendas, como a supressão do artigo que criava a campanha de conscientização Maio Roxo, para apresentação de um projeto de lei específico sobre o tema.

Além disso, a CAS aprovou requerimentos para discutir a linfangioleiomiomatose em uma audiência pública e sobre os impactos da reforma tributária na saúde do país. Essas iniciativas visam promover a conscientização e o debate sobre questões relevantes para a saúde da população brasileira. A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

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