Repórter Recife – PE – Brasil

Governo altera prazo de recontratação de pessoal em MP para combate a incêndios no Pantanal e outros biomas em situações de emergência.

O governo federal tomou uma importante decisão na última terça-feira (9) ao editar a Medida Provisória (MP) 1.239/2024, que modifica o prazo mínimo para recontratação de pessoal em casos emergenciais de dois anos para três meses. Essa medida visa beneficiar as ações de prevenção e combate a incêndios que ameaçam o Pantanal e outros biomas brasileiros.

A MP, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e já publicada no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas para os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Anteriormente, esses profissionais podiam atuar por até dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. No entanto, o texto da lei exigia um intervalo de dois anos para recontratações, o que dificultava a busca por profissionais qualificados em momentos de emergência.

Com a nova medida, o governo possibilita recontratações mais ágeis, o que beneficia diretamente o Ibama e o ICMBio em suas ações de preservação ambiental. As medidas provisórias são instrumentos legais utilizados pelo governo em situações de relevância e urgência, possuindo efeitos jurídicos imediatos. No entanto, é necessário que essas normas sejam posteriormente apreciadas pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) para serem convertidas em lei ordinária de forma definitiva.

Essa nova MP reflete a preocupação do governo em agir de maneira mais eficaz diante de situações de emergência, priorizando a proteção do meio ambiente e a atuação dos órgãos responsáveis. Com essas alterações, espera-se que as ações de combate a incêndios e de preservação dos biomas nacionais sejam realizadas de forma mais eficiente e ágil, garantindo a segurança e conservação dessas áreas tão importantes para o país.

Sair da versão mobile