TJPR reconhece cão como membro da família e determina volta a tutores em situação de rua: caso Rock comove.

No último dia 5 de outubro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) emitiu uma decisão marcante ao reconhecer um cão como membro da família de um casal em situação de rua. O animal, chamado Rock, havia sido colocado para adoção em um abrigo da prefeitura de Curitiba após ser atropelado em maio e não ter retornado aos seus tutores.

A batalha dos verdadeiros donos para recuperar a guarda de Rock contou com o apoio da Defensoria Pública do Estado. O juiz Diego Santos Teixeira, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, baseou sua decisão no artigo 226 da Constituição Federal, que destaca a proteção da família pelo Estado, e no conceito de “família multiespécie”.

Ao considerar a família multiespecífica como uma realidade atual, o juiz Teixeira justificou a importância de reconhecer a relação afetiva entre os tutores e o cão, que não se restringe apenas à convivência, mas se estende aos laços emocionais estabelecidos.

O caso de Rock teve início em maio, quando o animal foi atropelado em frente ao Mercado Municipal de Curitiba. Após receber assistência veterinária da prefeitura, o cão não foi devolvido ao casal devido à sua situação de vulnerabilidade. Assim, o animal foi disponibilizado para adoção em um abrigo.

A Defensoria Pública argumentou que a condição de rua do casal não deveria ser um empecilho para ter Rock de volta, pois representaria um preconceito e uma exclusão. A apresentação da “carteira de identidade animal”, com os nomes dos tutores como pai e mãe de Rock, foi crucial para a decisão do juiz.

Com base no registro e na clara demonstração de afeto entre os tutores e o cão, a Justiça determinou que Rock fosse devolvido à sua família. A decisão estabelece um importante precedente para a proteção dos laços afetivos entre humanos e animais de estimação, reconhecendo a importância desses vínculos na sociedade contemporânea.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo