De acordo com o parecer favorável emitido pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), a relatora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), destacou que a intenção é evitar que os cidadãos tenham que contribuir para os sistemas previdenciários de ambos os países, garantindo a soma de contribuições para que possam atingir o tempo mínimo necessário para a obtenção dos benefícios previdenciários.
Assinado em 2016 por representantes dos dois países em Brasília, o tratado abrange os casos de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte no Brasil. Além disso, contempla normas gerais e prevê especificidades para categorias como funcionalismo público, tripulação de companhias aéreas e embarcações, funcionários de missões diplomáticas e postos consulares, garantindo a não discriminação baseada na nacionalidade do beneficiário.
Para que o acordo internacional entre em vigor, é necessário que os países signatários ratifiquem o documento. No Brasil, isso ocorre após a promulgação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o PDL 1.117/2021 já havia sido aprovado em fevereiro de 2024.
Essa medida visa corrigir situações de injustiça previdenciária e proporcionar segurança jurídica aos contribuintes, evitando prejuízos nos pagamentos já realizados. Com a aprovação desse acordo, espera-se beneficiar tanto os brasileiros residentes na Bulgária quanto os búlgaros que vivem no Brasil, garantindo seus direitos previdenciários de forma mais abrangente e justa.