O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, baseou sua decisão em uma matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. Segundo o veículo, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A adolescente já está na 28ª semana de gestação, tentando interromper a gravidez desde a 18ª semana.
Para o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para uma possível falta funcional com repercussão disciplinar. Em sua decisão, ele determinou a intimação das magistradas para que prestem informações relevantes no prazo de cinco dias.
O Tribunal de Justiça de Goiás, ao ser procurado pela Agência Brasil, preferiu não se manifestar sobre o caso devido ao segredo de Justiça envolvendo as decisões relacionadas à menor. No entanto, informou que todas as providências determinadas pelo CNJ são prontamente cumpridas.
O caso ainda promete gerar debates e discussões sobre a proteção de menores vítimas de estupro e a garantia de acesso aos seus direitos legais, como no caso da interrupção da gravidez em situações extremas. A atuação do CNJ, nesse sentido, demonstra a importância da fiscalização e do cumprimento da lei por parte dos órgãos judiciais.