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Justiça Eleitoral determina que Avante retire propaganda de prefeito e vice de rede social em 24 horas sob multa diária

Na última decisão da justiça eleitoral em Saloá, o juiz Igor Ferreira dos Santos determinou que o prefeito de Iati, Tonho de Lula, e a ex-candidata a prefeita da cidade, Camila Souza, retirem a propaganda eleitoral do partido “40” de seus perfis nas redes sociais. A postagem no Instagram deverá ser excluída em até 24 horas, sob multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

Além disso, a decisão também incluiu o secretário municipal Antônio Júnior, proibindo os réus de redigirem novas cartas relacionadas à possível candidatura de Camila Souza antes do pleito. Caso descumpram a ordem, estarão sujeitos a multa de R$ 25 mil, e ainda ficaram impedidos de realizar atividades públicas, incluindo propagandas prévias e protestos, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento e por pessoa representada.

A representação que originou essa decisão foi feita pelo grupo AVANTE, representado pelo advogado Diego Ferro. Fotos, vídeos e discursos gravados foram apresentados como prova de que Tonho de Lula e Camila Souza estariam incitando tumultos nas redes sociais, convidando pessoas para protestos disfarçados de reuniões.

O evento em questão ocorreu em 29 de junho e, de acordo com os representantes do AVANTE, incluiu desfiles, aglomerações e carros de som, além de práticas que violam a Lei Eleitoral. A decisão do juiz Igor Ferreira dos Santos visa garantir a lisura do processo eleitoral em Iati e coibir eventuais práticas ilegais que possam influenciar o resultado das eleições.

Por fim, a tramitação desse processo demonstra a importância da fiscalização e do cumprimento das leis eleitorais para garantir a democracia e a transparência nos pleitos municipais. A atuação da justiça eleitoral é fundamental para assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa e de acordo com os princípios democráticos.

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