Além disso, a decisão também incluiu o secretário municipal Antônio Júnior, proibindo os réus de redigirem novas cartas relacionadas à possível candidatura de Camila Souza antes do pleito. Caso descumpram a ordem, estarão sujeitos a multa de R$ 25 mil, e ainda ficaram impedidos de realizar atividades públicas, incluindo propagandas prévias e protestos, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento e por pessoa representada.
A representação que originou essa decisão foi feita pelo grupo AVANTE, representado pelo advogado Diego Ferro. Fotos, vídeos e discursos gravados foram apresentados como prova de que Tonho de Lula e Camila Souza estariam incitando tumultos nas redes sociais, convidando pessoas para protestos disfarçados de reuniões.
O evento em questão ocorreu em 29 de junho e, de acordo com os representantes do AVANTE, incluiu desfiles, aglomerações e carros de som, além de práticas que violam a Lei Eleitoral. A decisão do juiz Igor Ferreira dos Santos visa garantir a lisura do processo eleitoral em Iati e coibir eventuais práticas ilegais que possam influenciar o resultado das eleições.
Por fim, a tramitação desse processo demonstra a importância da fiscalização e do cumprimento das leis eleitorais para garantir a democracia e a transparência nos pleitos municipais. A atuação da justiça eleitoral é fundamental para assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa e de acordo com os princípios democráticos.