Originalmente, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado no ano passado, mas a sentença foi alterada para quatro anos em regime aberto. Vale ressaltar que Fábio Raposo Bernardo, outro réu no julgamento, teve sua absolvição mantida.
A decisão do TJRJ foi resultado de dois recursos julgados pela 8ª Câmara Criminal. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia solicitado a anulação do julgamento de Fábio ou a transferência do caso para a 1ª instância, o que acabou sendo negado. Já a defesa de Caio pleiteava uma redução da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, mas a Justiça optou por manter a tipificação original.
Segundo o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira, a conduta de Caio indicava dolo eventual, evidenciando o crime de lesão corporal seguida de morte. O magistrado ressaltou que as consequências do crime eram graves, mas dentro dos limites do tipo penal.
O julgamento anterior, ocorrido em dezembro do ano passado, absolveu Fábio Raposo e condenou Caio Silva de Souza a 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados na época consideraram que não houve dolo eventual na morte do cinegrafista, levando à desclassificação do crime. Caio afirmou que, inicialmente, não sabia que havia cometido o crime e que pensava que se tratava de um artefato inofensivo.
Em resumo, o caso envolvendo a morte do cinegrafista Santiago Andrade teve desdobramentos complexos e polêmicos, culminando em uma redução da pena de um dos condenados. A decisão do TJRJ trouxe à tona debates sobre responsabilidade e consequências de eventos trágicos como esse.