Segundo a legislação eleitoral, os partidos devem escolher os candidatos que disputarão o pleito até a data limite das convenções. Não são permitidas candidaturas avulsas, ou seja, os políticos interessados em concorrer devem estar filiados a algum partido e ser escolhidos pela legenda para participar da eleição.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna das legendas, dando autonomia aos partidos para definir a organização do processo, que pode ser feito de forma presencial ou híbrida. Os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos que estarão em disputa, e o número dos candidatos na urna eletrônica também é definido durante a convenção.
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. O registro é feito por meio do sistema eletrônico CANDex e passa por análise do juiz eleitoral da zona onde o candidato concorrerá.
Durante o período de análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e Ministério Público Eleitoral. Além disso, os partidos devem respeitar a cota de gênero, com no mínimo 30% de candidaturas femininas.
A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto, com carreatas, comícios e panfletagem permitidos entre 8h e 22h. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Para financiar as campanhas, os partidos terão acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que distribuirá R$ 4,9 bilhões. Os recursos são essenciais para viabilizar as candidaturas, uma vez que o financiamento por empresas privadas foi proibido em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal.
Os partidos com maior fatia do fundo são o PL, PT, União, PSD, PP, MDB e Republicanos. Além do Fundo Eleitoral, as legendas também contam com o Fundo Partidário, que é destinado à manutenção das atividades administrativas ao longo do ano.