De acordo com o PL 1.001/2024, a pena mínima para esse tipo de crime seria de 25 anos, podendo chegar a 50 anos, além de multa. Segundo a proposta, basta que o infrator seja membro do grupo criminoso e cometa o assassinato em nome da organização para ser punido, independentemente do motivo ou pretexto do crime. Atualmente, a pena mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como nos casos de estupro seguido de morte.
O senador Marcos do Val justifica sua proposta relacionando-a ao Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado por estados das regiões Sul e Sudeste em março de 2024. De acordo com ele, o endurecimento das leis penais e a integração das forças de segurança são essenciais para combater o crime organizado no país.
O projeto de lei inclui um novo crime qualificado no Código Penal, excluindo do mesmo o aumento de pena para homicídios causados por milícias privadas ou grupos de extermínio. Apesar de a reclusão estar limitada a 40 anos no Código Penal, o aumento da pena dificultaria a concessão de benefícios como a progressão de pena e saídas temporárias de presos.
Com essa proposta, o senador busca combater de forma mais eficiente as organizações criminosas e garantir maior segurança para a população. Resta agora aguardar a análise do projeto pela Comissão de Segurança Pública do Senado e posterior votação no Plenário. A sociedade brasileira espera por medidas que contribuam para a redução da criminalidade e o fortalecimento do sistema de justiça.