Receita Federal libera terceiro lote de restituição do Imposto de Renda beneficiando mais de 6 milhões de contribuintes em 2024.

Nesta quarta-feira, mais de 6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão recebendo o terceiro lote de restituição referente ao ano de 2024. Com um montante total de R$ 8,5 bilhões, a Receita Federal fará o pagamento ao longo do dia, diretamente na conta ou chave Pix informada na declaração.

Este lote contempla não apenas restituições do atual ano, mas também restituições residuais de anos anteriores, beneficiando cerca de 54 mil contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. A inclusão dos gaúchos na lista de prioridades se deu devido às enchentes que assolaram o estado, tornando-os elegíveis para receber o reembolso com prioridade.

Dos mais de 6 milhões de contribuintes contemplados, a maioria informou a chave Pix do tipo CPF na declaração do Imposto de Renda ou utilizou a declaração preenchida previamente. Esta modalidade de informação da chave Pix tem sido priorizada desde o ano passado.

Além disso, o lote atual também abrange contribuintes com idade entre 60 e 79 anos, bem como professores e indivíduos com deficiência física, mental ou moléstia grave. Aqueles que desejarem consultar se estão incluídos neste lote podem acessar a página da Receita Federal na internet ou utilizar o aplicativo da Receita Federal em tablets e smartphones.

Caso algum contribuinte não conste na lista de beneficiados, é recomendado acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para verificar possíveis pendências na declaração. A restituição não resgatada após um ano estará disponível para saque no Banco do Brasil, onde o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome.

É fundamental ficar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos para garantir o recebimento da restituição do Imposto de Renda de forma correta e segura. A regularização de pendências através do e-CAC e o resgate da restituição não resgatada são medidas que podem ser adotadas pelos contribuintes para evitar transtornos futuros.

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