Ministro do STF determina regras para emendas parlamentares após audiência de conciliação sobre “orçamento secreto”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (1°) ao estabelecer regras para a indicação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares. Essa determinação ocorreu após uma audiência de conciliação realizada com representantes do Congresso para discutir as emendas RP9, conhecidas popularmente como “orçamento secreto”.

De acordo com a decisão do ministro, as emendas só poderão ser pagas pelo Poder Executivo mediante a total transparência sobre sua rastreabilidade. Além disso, Flávio Dino estipulou que as organizações não governamentais (ONGs) que atuam como executoras das emendas também devem seguir as mesmas regras estabelecidas.

Outro ponto relevante é a determinação de que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizará auditorias em todos os repasses feitos pelos parlamentares por meio das emendas do chamado “orçamento secreto”.

A audiência convocada pelo ministro surgiu da conclusão de que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que exigia transparência na liberação desses tipos de emendas. Durante a reunião, estavam presentes representantes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Tribunal de Contas da União e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em dezembro de 2022, o STF considerou inconstitucionais as emendas RP9, o que levou o Congresso Nacional a aprovar uma resolução modificando as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para se adequar à determinação da Corte. No entanto, o partido PSOL, autor da ação, alega que a decisão ainda não está sendo cumprida integralmente.

Essa iniciativa do ministro Flávio Dino reforça a importância da transparência e do controle dos recursos públicos, garantindo que a destinação desses recursos seja feita de forma clara e ética. A determinação de auditorias adicionais evidencia o comprometimento com a fiscalização e a responsabilidade na utilização do dinheiro dos contribuintes.

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