De acordo com a nova lei, o uso do fogo será permitido em situações específicas, como práticas agropecuárias, pesquisa científica aprovada, prevenção e combate a incêndios, cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais, agricultores familiares, e capacitação de brigadistas florestais. Além disso, a legislação permite que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, desde que sigam condições específicas e previamente estabelecidas.
Essa nova política modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, visando aprimorar as práticas de manejo do fogo e garantir a segurança das comunidades envolvidas. A implementação da lei será coordenada pelo Ibama em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos competentes.
A criação de instâncias intergovernamentais para coordenar respostas a incêndios vegetais, o cadastro nacional de brigadas florestais e a exigência de autorização prévia para queimadas são algumas das medidas previstas nessa legislação. Além disso, a lei estabelece que o manejo do fogo em áreas protegidas deve contribuir para a conservação da vegetação nativa e respeitar as práticas tradicionais das comunidades locais.
No contexto atual, em que os incêndios e as queimadas têm sido uma preocupação crescente devido aos impactos ambientais, essa nova política representa um avanço significativo na regulamentação do uso do fogo nas áreas rurais, trazendo mais segurança e sustentabilidade para essas regiões.