Supremo retoma trabalhos após recesso com foco em orçamento federal e emendas parlamentares, incluindo PEC Kamikaze, em audiências de conciliação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos após o recesso do judiciário, focando em temas cruciais para o país, como o orçamento federal e as exceções às regras fiscais aprovadas pelo Congresso. Nesta quinta-feira (1°), o plenário do STF se dedicou a discutir a Emenda Constitucional dos Auxílios Sociais (EC 123/2022), conhecida como PEC Kamikaze, que autorizou o governo de Jair Bolsonaro a conceder isenções fiscais para combustíveis e aumentar programas de transferência de renda em ano eleitoral, burlando as leis fiscais.

A ação direta de inconstitucionalidade da EC 123/2022 foi questionada pelo partido Novo, alegando um aumento de gastos federais de mais de R$ 41 bilhões, o que não estava previsto nas regras fiscais. O julgamento do caso teve início em plenário virtual, com dois votos a favor da constitucionalidade da PEC, mas foi interrompido por um destaque pedido pelo ministro Edson Fachin.

Além disso, o STF realizou uma audiência de conciliação para eliminar práticas que viabilizam o chamado orçamento secreto, como o direcionamento anônimo de emendas parlamentares do tipo RP9. Mesmo após a decisão da Corte declarando as emendas do orçamento secreto inconstitucionais, foram identificadas tentativas de driblar essa determinação com mudanças nas regras das emendas PIX.

Outro tema importante em pauta é a privatização da Eletrobras, com o ministro Nunes Marques dando prazo para uma conciliação sobre o poder de voto da União no Conselho de Administração da empresa. Existem discussões sobre a possível ampliação do Conselho de Administração da Eletrobras para acomodar mais membros indicados pela União.

O ministro Gilmar Mendes também convocou uma audiência de conciliação sobre o marco temporal das terras indígenas, e o STF pode julgar o Marco Civil da Internet em breve. Esses temas ganham destaque em um momento em que o Brasil enfrenta desafios políticos e jurídicos significativos.

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