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STF julga ação para equiparar licença-maternidade e adotante: PGR argumenta inconstitucionalidade na diferenciação entre gestação biológica e adoção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (2), o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres. A ação foi apresentada pela PGR no ano de 2023, com o objetivo de ampliar o período de licença para gestantes e adotantes no setor público, que são regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993.

Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No entanto, as servidoras públicas gestantes também têm direito a 120 dias de licença, enquanto as adotantes possuem apenas 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é ainda menor, com apenas 30 dias de afastamento.

A Procuradoria-Geral da República argumenta que a diferenciação no tratamento entre a licença-maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, violando preceitos como a proteção à maternidade, à infância e à família, bem como o direito da criança adotada à convivência familiar livre de discriminação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou com a tese da PGR, destacando a importância de garantir igualdade de direitos para todas as mulheres.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma deliberação presencial. A votação seguirá até a próxima sexta-feira (9), quando será possível conhecer o desfecho desta importante questão que impacta diretamente na igualdade de gênero e nos direitos das mulheres no Brasil.

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