A prisão preventiva, que pode ser decretada em qualquer fase do processo ou investigação criminal, visa evitar que o acusado pratique novos crimes, prejudique o andamento do processo, destrua provas, ameace testemunhas ou fuja. Atualmente, o Código de Processo Penal possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa representar para a sociedade caso seja colocado em liberdade.
O projeto proposto por Flávio Dino inova ao definir quatro critérios que devem ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles: modo de agir, participação em organização criminosa, natureza e quantidade de drogas apreendidas, e possibilidade de repetição de crimes.
Durante a reunião, o relator do projeto, o senador Sergio Moro, acolheu uma sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. Ou seja, a presença de apenas um dos critérios já justificaria a decretação da prisão preventiva.
Além do PL 226/2024, outros temas importantes foram discutidos na CCJ, como o aumento do tempo de banimento de torcedores violentos em estádios, e a equiparação dos procuradores municipais às carreiras das procuradorias estaduais em cidades com mais de 60 mil habitantes.
Caso as matérias sejam aprovadas na CCJ e não haja recurso para análise no Plenário, seguirão para votação na Câmara dos Deputados. A reunião da CCJ também debateu um projeto que autoriza os municípios a realizar inspeção sanitária em produtos de origem animal destinados à venda em outros estados, ampliando a competência dos entes federativos nessa área.