Repórter Recife – PE – Brasil

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspende julgamento sobre equiparação de licença maternidade de servidoras públicas.

No último dia 2 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve o julgamento de uma ação que busca equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas suspenso devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já havia votado a favor da equiparação do tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, porém negou a equiparação com as trabalhadoras formais.

O julgamento estava previsto para durar até o dia 9 de agosto, mas agora com o pedido de vista de Flávio Dino, não há uma data determinada para a retomada. O ministro terá 90 dias para devolver a ação e a retomada do julgamento dependerá da agenda elaborada pela presidência do Supremo Tribunal Federal.

A ação foi protocolada em outubro de 2023 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de estender o mesmo período de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990 e Lei Complementar 75/1993. Enquanto as mães biológicas e adotantes celetistas têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, as servidoras públicas gestantes podem tirar a mesma quantidade de dias, mas sem prorrogação, e as adotantes apenas 90 dias.

A PGR argumenta que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional e vai contra preceitos constitucionais como o dever de proteção da maternidade, da infância e da família. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR em relação a essa questão, porém rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às trabalhadoras celetistas.

Além disso, a PGR também solicitou que as licenças paternidade e maternidade possam ser gozadas com divisão livre do tempo entre pai e mãe, porém Moraes votou por rejeitar esse ponto, argumentando que o Congresso Nacional deve regulamentar a licença-paternidade e não o Supremo Tribunal Federal. A discussão sobre a equiparação das licenças para mães biológicas e adotivas continua pendente aguardando a devolução da ação pelo ministro Flávio Dino.

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