STF reconhece vínculo de emprego entre entregador de aplicativo e terceirizada contratada pelo iFood, decide Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica nesta terça-feira (6), ao reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. A maioria dos ministros rejeitou o recurso da terceirizada e confirmou a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo trabalhista. De acordo com o processo, o entregador era submetido a uma jornada de trabalho estabelecida pela empresa terceirizada e não podia prestar serviços para outras plataformas, evidenciando assim o vínculo empregatício.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o caso em questão não se relaciona com as decisões anteriores do STF que negaram o reconhecimento do vínculo de emprego entre entregadores e as plataformas de entregas. Moraes destacou que o entregador não recebia ordens diretamente do iFood e que a escala de trabalho era determinada pela empresa terceirizada. Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho analisou as provas apresentadas e concluiu pela existência do vínculo empregatício com a empresa terceirizada.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Moraes, fortalecendo ainda mais a decisão da Primeira Turma. Vale ressaltar que, em casos anteriores envolvendo vínculo direto, o STF já havia decidido que não existe vínculo empregatício entre os entregadores e as plataformas de aplicativos.

Dessa forma, a decisão da Primeira Turma do STF representa um marco na proteção dos direitos trabalhistas dos entregadores de aplicativos, garantindo que empresas terceirizadas que prestam serviços para essas plataformas sejam responsabilizadas pelo vínculo de emprego. A jurisprudência formada pelos ministros indica uma preocupação em garantir a justiça e a proteção aos trabalhadores em um cenário de constante evolução tecnológica.

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