Aumento da CSLL é a única forma de compensar valores perdidos pelo governo entre 2024 e 2027, aponta IFI do Senado

Aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas é uma medida necessária para compensar a perda de arrecadação do governo federal nos próximos anos, de acordo com a estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado. A discussão sobre a reoneração gradual da contribuição patronal previdenciária está em andamento através do Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, proposto pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que prevê a volta da cobrança do tributo para 17 setores da economia até 2027.

A IFI prevê que as demais propostas em discussão, sem a elevação da CSLL, não seriam suficientes para compensar a perda de arrecadação esperada. A soma das renúncias de receita anual com a contribuição sobre a folha de pagamento seria significativa ao longo dos próximos anos, se a reoneração fosse adotada.

Para viabilizar a compensação da desoneração entre 2024 e 2027, seria necessário aumentar a alíquota da CSLL, passando dos atuais 21% para bancos, 16% para instituições financeiras em geral e 9% para os demais setores. O ajuste na alíquota precisaria ser acompanhado de outras medidas para garantir a sustentabilidade fiscal.

Dentre as possíveis ações para compensar a desoneração, além do aumento da CSLL, estão a recuperação de recursos no sistema financeiro, a renegociação de dívidas, a atualização de bens no Imposto de Renda, a repatriação de recursos internacionais e o Imposto de Importação sobre compras internacionais. No entanto, a IFI alerta que a recuperação de recursos no sistema financeiro pode não atingir o valor estimado.

Em resumo, a elevação da alíquota da CSLL parece ser a alternativa mais viável para compensar a desoneração da folha de pagamento e manter a arrecadação do governo federal. Os debates em torno do PL 1.847/2024 e das medidas compensatórias continuarão sendo fundamentais para garantir o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos.

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