Os paredões e demais aplicadores de som podem ser utilizados para a divulgação de músicas de campanha ou mensagens dos candidatos em eventos como carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios. A liberação para o uso desses equipamentos ocorre a partir do dia 16 de agosto, indo até o dia 5 de novembro, dentro do horário das 8h às 22h. Durante os comícios, o horário pode ser mais flexível, permitindo uma maior liberdade de utilização.
No entanto, a legislação eleitoral impõe limites rígidos para evitar possíveis transtornos à comunidade. O uso desses equipamentos é proibido a menos de 200 metros de prédios públicos como prefeituras, câmaras de vereadores e sedes do Poder Judiciário. Além disso, não é permitido o uso próximo a hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros durante seus horários de funcionamento.
Para garantir uma campanha eleitoral organizada e respeitosa, a legislação de 2024 ainda proíbe o uso de bicicletas, carroças de som e outros veículos de propaganda volante, motorizados ou não, para fins de propaganda sonora. Esses veículos só poderão ser utilizados em eventos específicos, como carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios, desde que não perturbem o sossego público com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou fogos de artifício.
O objetivo destas normas é garantir uma campanha eleitoral respeitosa e equilibrada, conciliando o direito à manifestação política com o bem-estar da comunidade. Para mais informações sobre a utilização dos equipamentos de som e demais regras eleitorais, os interessados podem entrar em contato através do WhatsApp (81) 998103016 ou pelo e-mail jornalismo@pernambuconoticias.com.br.