A medida incluiu uma tutela de urgência fundamentada nos conteúdos ofensivos que, sem apresentar provas, insinuavam a prática de crimes pelo prefeito. Essas publicações utilizavam mecanismos tecnológicos para confundir os eleitores, caracterizando uma prática de difamação constante.
O juiz responsável pelo caso considerou que a simples exclusão das postagens não seria suficiente, determinando a suspensão total das páginas até o final das eleições. A empresa responsável pelo Instagram, Facebook Serviços Online do Brasil, foi intimada a cumprir a determinação, e as páginas já foram removidas da plataforma.
A decisão reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir um processo eleitoral justo e livre de irregularidades, deixando claro que a propaganda antecipada negativa e a disseminação de notícias falsas serão rigorosamente combatidas e punidas.
Esse episódio serve como um alerta para todos os envolvidos no cenário político, mostrando que práticas que visam denegrir a imagem de candidatos serão alvo de ações enérgicas por parte das autoridades competentes. O combate à disseminação de fake news e à propaganda eleitoral antecipada é essencial para a manutenção da democracia e a lisura do processo eleitoral.