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Justiça Eleitoral impõe multa de R$ 100 mil para carreata de Gilson Machado e Bolsonaro no Recife neste sábado

Na manhã desta sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral emitiu uma decisão determinando uma multa de R$ 100 mil caso seja realizada uma carreata pelo candidato à Prefeitura do Recife, Gilson Machado, e pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, marcada para este sábado (10). O juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da 2ª Zona Eleitoral do Recife, expediu a ordem com o intuito de coibir o evento que estava programado para iniciar às 10h30 na Praia de Boa Viagem e seguir até o Clube Português, onde ambos os políticos planejavam participar de um encontro.

A defesa de Gilson Machado argumentou que a responsabilidade da organização do evento é da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro e garantiu que o candidato não violará nenhuma legislação. Segundo Emílio Duarte, advogado que representa Gilson Machado e o Partido Liberal do Recife, um acordo foi feito com promotores do Ministério Público de Pernambuco para garantir que o candidato não transgrida a lei. O planejamento inclui a participação em um café da manhã, um evento privado, seguido por uma ida ao Clube Português em carro fechado para o encontro com Bolsonaro, também restrito.

O juiz eleitoral havia recomendado anteriormente que tanto Gilson Machado quanto o Partido Liberal de Pernambuco se abstivessem de realizar a carreata, sob pena de multa, afirmando que a continuidade de atos de campanha eleitoral ilícitos deveria ser coibida imediatamente para garantir a lisura do processo eleitoral.

Diante da decisão judicial, a equipe de Gilson Machado optou por ajustar os planos e evitar a carreata, limitando a participação do candidato a eventos privados e controlados, em conformidade com o acordo estabelecido com o Ministério Público. Essa postura demonstra o comprometimento do candidato em respeitar as determinações legais e conduzir sua campanha dentro dos parâmetros estipulados pela Justiça Eleitoral.

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