A argumentação de Manoela Peres foi de que a ação que resultou em seu afastamento foi irregular, já que o pedido foi feito pelo vice-prefeito, representado por advogados particulares, mesmo sendo o município o autor indicado. Toffoli observou que as ações de improbidade devem ser apresentadas por entes públicos atingidos, como o Ministério Público, e que o ente público deve atuar por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.
Na decisão, o ministro ressaltou que o vice-prefeito agiu em representação do ente público sem a devida legitimidade, se apropriando de uma prerrogativa da prefeita, e que não houve participação do órgão de representação jurídica do município. Com a decisão favorável, Manoela Peres agradeceu nas redes sociais o apoio dos moradores de Saquarema, destacando a vitória que representa a sua volta ao cargo.
O caso que resultou no afastamento da prefeita envolvia acusações graves de improbidade administrativa, como o direcionamento e ilicitude de contratos que causavam prejuízos aos cofres públicos do município. A gestão de contratos pelo Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI) também foi questionada, com a participação de parentes da prefeita e possíveis favorecimentos econômico-financeiros.
A decisão de Dias Toffoli de restituir Manoela Peres ao cargo de prefeita de Saquarema foi comemorada pela gestora e seus apoiadores, enquanto o caso segue gerando repercussão e debate sobre a administração pública no município. A volta de Peres ao cargo traz consigo a expectativa de uma resolução mais clara e transparente para os problemas enfrentados pela cidade.