Repórter Recife – PE – Brasil

TRT6 determina que transporte público opere com 60% da frota nos horários de pico e 40% no restante do dia

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou uma medida crucial para garantir o funcionamento do serviço de transporte público em horários de pico. Segundo a decisão do desembargador Fábio André de Farias, o serviço deve ser reestabelecido com, no mínimo, 60% da frota nesses horários. Além disso, nos demais horários, a exigência é de que 40% da frota esteja disponível para a população.

Essa determinação foi estabelecida com base na necessidade de atender as demandas urgentes e inadiáveis da comunidade, preservando o direito ao transporte público. O sindicato da categoria também foi orientado a desmobilizar os bloqueios realizados nas garagens ou vias públicas, com a possibilidade de uso da força policial, se necessário.

A resolução do TRT6 visa garantir o acesso da população ao transporte coletivo, mesmo em meio a paralisações. Com essa medida, busca-se minimizar os impactos negativos causados pela greve no setor de transporte, assegurando a mobilidade dos cidadãos nos momentos de maior demanda.

É importante ressaltar que a determinação do TRT6 estabelece um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e da sociedade em geral. A manutenção de parte da frota em operação, mesmo durante greves, demonstra o compromisso com a prestação de um serviço essencial para a população.

Portanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região representa um passo importante para garantir a continuidade do transporte público, mesmo diante de movimentos grevistas, atendendo às necessidades da comunidade e preservando o direito fundamental ao deslocamento dos cidadãos.

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