O PLC 134/2017 traz alterações na Lei 7.827/1989, que trata dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), permitindo que esses fundos possam destinar recursos para atividades relacionadas à economia criativa. Setores como propaganda, arquitetura, moda, música, entre outros, poderão ser beneficiados por essa medida, que visa impulsionar o desenvolvimento dessas áreas.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a economia criativa se refere a negócios que são desenvolvidos a partir de conhecimento, criatividade ou capital intelectual, diferenciando-se da economia tradicional. Essas atividades são baseadas no potencial individual ou coletivo para produzir bens e serviços com conteúdo criativo e valor econômico.
A senadora Professora Dorinha Seabra destacou que o PLC 134/2017 não impõe a contratação de novas operações de financiamento, apenas amplia as possibilidades para a destinação de recursos. Ela ressaltou a importância da economia criativa como um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional, contribuindo para o progresso das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Por outro lado, o senador Flavio Azevedo, do estado do Rio Grande do Norte, manifestou preocupação com as possíveis complicações que essa mudança pode trazer ao financiamento de projetos de produção. Ele ressaltou a importância dos fundos constitucionais para a produtividade e produção econômica das regiões contempladas, argumentando que priorizar atividades que já recebem financiamento pode ser inconveniente.
Portanto, a aprovação do PLC 134/2017 na CAE representa um avanço no estímulo à economia criativa no país e reacende o debate sobre a destinação de recursos para setores inovadores e promissores. O projeto segue em tramitação no Senado e deve ser discutido em breve na Comissão de Desenvolvimento Regional.