Essa proposta tem como objetivo modificar o Código Penal, mais especificamente o Decreto-Lei 2.848, de 1940. Com a aprovação desse projeto, a pena para crimes como peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando impactarem ações de combate a pandemias ou epidemias, passará a ser de 10 a 20 anos de reclusão.
O senador Pontes ressalta que desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento de crises de saúde pública são de extrema gravidade e merecem uma punição mais rigorosa. Ele destaca que essas ações têm um impacto negativo na sociedade muito maior do que crimes dolosos contra a vida.
Por sua vez, o relator Humberto Costa enfatiza que em situações de pandemia, a correta aplicação de verbas públicas para o combate à crise pode ser crucial para salvar milhões de vidas. Ele ressalta que desviar esses recursos é equivalente, na prática, a cometer dezenas de homicídios e, por isso, deve ser punido de forma bastante rigorosa.
Essa iniciativa visa garantir que recursos públicos destinados a ações de enfrentamento de pandemias sejam utilizados de forma adequada e que os responsáveis por desvios e corrupção sejam punidos de maneira proporcional à gravidade de seus atos. A sociedade espera que as autoridades estejam atentas e ajam com firmeza para combater qualquer tipo de corrupção que possa comprometer o combate a crises de saúde pública.