PEC 9/2023: Proposta de Emenda à Constituição que Cancela Débitos de Partidos por Descumprimento de Cotas Raciais Avança no Senado

A proposta de emenda à Constituição que trata do cancelamento dos débitos dos partidos políticos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas avançou no Senado nesta quarta-feira. A PEC 9/2023 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para votação em plenário.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou parecer favorável e duas emendas de redação. O texto determina que os valores que deixaram de ser aplicados em candidaturas de pretos e pardos deverão ser investidos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.

Além disso, a PEC estabelece a destinação de 30% dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, não incluindo os valores não aplicados nas eleições anteriores. A imunidade tributária dos partidos políticos também é abordada no texto, com a proposta de estender essa imunidade às sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.

Outro ponto importante da PEC é a criação de um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, semelhante ao Refis, permitindo o parcelamento de débitos previdenciários em até 60 meses e demais débitos em até 180 meses.

A matéria não foi aprovada de forma unânime na CCJ, com os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (MDB-SE) se posicionando contra a proposta. Oriovisto lamentou a decisão, afirmando que o dia foi triste ao ceder aos partidos políticos que não cumpriram as leis eleitorais.

A proposta também dispensa a emissão de recibo eleitoral para doações feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária, além de permitir o uso de recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais e outras sanções. As novas regras valerão para órgãos partidários de todas as esferas e para prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais.

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