O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou parecer favorável e duas emendas de redação. O texto determina que os valores que deixaram de ser aplicados em candidaturas de pretos e pardos deverão ser investidos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.
Além disso, a PEC estabelece a destinação de 30% dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, não incluindo os valores não aplicados nas eleições anteriores. A imunidade tributária dos partidos políticos também é abordada no texto, com a proposta de estender essa imunidade às sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.
Outro ponto importante da PEC é a criação de um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, semelhante ao Refis, permitindo o parcelamento de débitos previdenciários em até 60 meses e demais débitos em até 180 meses.
A matéria não foi aprovada de forma unânime na CCJ, com os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (MDB-SE) se posicionando contra a proposta. Oriovisto lamentou a decisão, afirmando que o dia foi triste ao ceder aos partidos políticos que não cumpriram as leis eleitorais.
A proposta também dispensa a emissão de recibo eleitoral para doações feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária, além de permitir o uso de recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais e outras sanções. As novas regras valerão para órgãos partidários de todas as esferas e para prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais.