De acordo com o texto da PEC, os valores que deixaram de ser aplicados terão que ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições a partir de 2026. Além disso, a proposta também determina que os partidos destinem 30% dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou duas emendas de redação durante a análise na CCJ. Uma das emendas deixou claro que a exigência de destinar 30% dos recursos para candidaturas de pretos e pardos já vale para as eleições deste ano.
Além disso, a PEC propõe a extensão da imunidade tributária dos partidos políticos, com exceção das sanções previdenciárias. Ela também prevê a criação de um programa de refinanciamento de dívidas específico para os partidos políticos, visando perdoar juros e multas acumulados.
Apesar da aprovação na CCJ, a matéria não foi unanimidade entre os senadores. Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) se posicionaram contra a proposta, argumentando que ela beneficia partidos que não cumpriram a legislação eleitoral.
Agora, a PEC 9/2023 segue para votação em Plenário e, caso seja aprovada, trará mudanças significativas nas regras para destinação de recursos eleitorais e na regularização das dívidas dos partidos políticos.