Prazo para registro de candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais termina nesta quinta-feira (15)

Nesta quinta-feira (15) é o último dia para os partidos, coligações e federações registrarem os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano. As eleições estão marcadas para 6 de outubro, com um eventual segundo turno em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores.

Até o momento, mais de 400 mil candidatos foram registrados, sendo 13.997 para prefeito, 379.320 para vereador e os demais para vice-prefeito, totalizando cerca de 6.680 inscritos.

O prazo para a solicitação de registro pela internet terminou às 8h desta quinta-feira, mas os partidos, federações ou os próprios candidatos ainda têm a opção de realizar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.

O registro é um processo no qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os detalhes necessários sobre a candidatura, como fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros. Também é exigido a apresentação da ata da convenção partidária que ratificou a candidatura.

Cada registro gera um processo a ser julgado pela Justiça Eleitoral para verificar se a documentação está em conformidade com os critérios legais e se o candidato não incorre em nenhuma situação da Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros.

Para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade, ser brasileiro, filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer. Já para vereador, a idade mínima é 18 anos. Não podem se candidatar analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório.

Os registros de candidatura podem ser contestados por adversários, pela legenda ou pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 5 dias após a publicação do pedido de registro.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter apenas um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas assembleias, mais um.

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