Repórter Recife – PE – Brasil

Senado aprova projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos federais após 20 anos de tramitação no Congresso.

Na última quinta-feira (15), em uma votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.258/2022, que estabelece normas gerais para concursos públicos federais. O texto, que é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do ex-senador Jorge Bornhausen, agora aguarda a sanção do presidente da República.

Antes de ser votado no Plenário, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia anterior. O relator da matéria nesse colegiado, o senador Veneziano Vital do Rêgo, apresentou apenas emendas de redação e ressaltou a importância da proposta que vinha tramitando no Congresso há mais de 20 anos.

Segundo o relator, o projeto estabelece regras gerais para os concursos públicos, visando garantir segurança tanto para os organizadores quanto para os candidatos. As normas serão aplicadas aos concursos de nível federal, sendo que estados, Distrito Federal e municípios poderão optar por editar normas próprias.

Uma das novidades do texto é a possibilidade de realização de concursos total ou parcialmente a distância, pela internet ou plataformas eletrônicas, desde que garantidas a segurança e igualdade de acesso. No entanto, essa modalidade ainda aguarda regulamentação pelo Executivo.

O projeto também estabelece regras para autorização de abertura de concursos públicos, tipos de provas que poderão ser aplicadas e proíbe a discriminação de candidatos em qualquer fase do processo seletivo. Se sancionado, o projeto entrará em vigor após quatro anos da publicação, podendo ter sua aplicação antecipada por ato específico de abertura de cada concurso.

Em resumo, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na regulamentação dos concursos públicos federais, trazendo mais transparência e segurança para a realização desses processos seletivos tão importantes para o serviço público no país.

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