Senado aprova projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos federais após mais de 20 anos de tramitação no Congresso.

O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quinta-feira (15), o projeto de lei que estabelece normas gerais para concursos públicos federais. O PL 2.258/2022, que é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, projeto de lei do ex-senador Jorge Bornhausen, agora segue para sanção do presidente da República.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado no Plenário. O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo, destacou a importância da proposta, que tramitava no Congresso há mais de 20 anos, como uma medida que busca trazer mais segurança tanto para os organizadores dos concursos quanto para os candidatos.

As regras estabelecidas pelo projeto se aplicam aos concursos de nível federal, sendo que estados, Distrito Federal e municípios podem optar por editar normas próprias. O texto também exclui concursos para juiz, Ministério Público e empresas públicas que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Uma das inovações trazidas pelo projeto é a possibilidade de realização de concursos total ou parcialmente a distância, garantindo igualdade de acesso aos candidatos. A autorização para a abertura de concurso público deve ser motivada, levando em consideração a evolução do quadro de pessoal, estimativa das necessidades futuras do órgão, impacto orçamentário-financeiro, entre outros pontos.

O projeto também estabelece três tipos de provas: de conhecimentos, de habilidades e de competências, bem como a avaliação por títulos e a realização de curso ou programa de formação. Discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, deficiência, entre outros, é proibida em qualquer fase do concurso.

Caso seja sancionado pelo presidente, a norma entrará em vigor no quarto ano após a publicação, com a possibilidade de antecipação da aplicação em cada concurso. No entanto, a norma não se aplicará a concursos abertos anteriormente a ela. Esse projeto representa uma conquista importante para a transparência e a equidade nos concursos públicos federais.

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