Essa investigação do TCU engloba agentes públicos que tiveram suas contas de gestão consideradas irregulares, o que constitui uma das causas de inelegibilidade e pode impedir a participação desses indivíduos no pleito eleitoral. Entre as situações abordadas estão a ausência na prestação de contas, prática de atos lesivos e danosos aos cofres públicos, bem como desvios de recursos.
De acordo com a Lei de Inelegibilidade, pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas julgadas irregularmente, configurando atos dolosos de improbidade administrativa e decisões irrecorríveis, não estão aptas a se candidatar. Tal medida visa garantir a probidade e lisura das eleições, evitando a participação de indivíduos envolvidos em práticas que possam prejudicar o erário.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, podendo haver segundo turno em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Essa iniciativa do TCU visa garantir a transparência e a idoneidade do processo eleitoral, colaborando para a escolha de representantes éticos e responsáveis pela população.