Essa decisão do CNJ representa mais um avanço na simplificação do processo de inventário, eliminando a necessidade de recorrer a uma ação judicial, que costuma ser mais dispendiosa e demorada. Agora, a partilha amigável de bens pode ser feita de forma mais rápida e econômica, por meio do registro em cartório via escritura pública.
A partir dessa medida aprovada, basta que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário extrajudicial seja registrado em cartório. Mesmo nos casos em que há menores incapazes como herdeiros, a resolução prevê que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que seja garantida a parte correspondente de cada bem ao qual o menor tem direito.
Anteriormente, a partilha extrajudicial só era viável quando o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, quando fosse considerado legalmente capaz. Com a nova regulamentação, esse requisito é deixado de lado, possibilitando o inventário por meio de escritura pública em qualquer situação. A intervenção de um juiz só será necessária em caso de disputa na divisão dos bens.
De acordo com a regra aprovada, nos casos em que houver herdeiros menores incapazes, os cartórios terão que encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que emitirá um parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar que a divisão dos bens prejudica o menor, o caso será encaminhado a um juiz para decisão.
Essa proposta, inicialmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso, visa agilizar e desburocratizar os processos de inventário, aliviando a sobrecarga do Judiciário. O conselheiro João Paulo Schoucair ressaltou a importância da medida, destacando a necessidade de reduzir a quantidade de processos judiciais envolvendo inventários e partilhas de bens, que sobrecarregam ainda mais o sistema jurídico brasileiro.
Dessa forma, a aprovação do CNJ representa um avanço significativo na modernização e desburocratização dos processos de inventário e partilha de bens, trazendo mais agilidade e eficiência para a resolução dessas questões legais.