Nos últimos anos, o CNJ tem trabalhado para ampliar as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de recorrer a ações judiciais, promovendo a partilha amigável de bens em cartório, através de escrituras públicas, um procedimento mais rápido e econômico. Com a nova medida aprovada, torna-se necessário apenas o consenso entre os herdeiros para que o inventário extrajudicial possa ser registrado em cartório.
É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que há menores incapazes entre os herdeiros, a partilha por via administrativa poderá ser realizada desde que seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o menor tem direito. Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida para herdeiros menores emancipados, ou seja, legalmente capazes. No entanto, com a nova resolução do CNJ, essa exigência foi removida, e o inventário via escritura pública tornou-se viável em qualquer situação, exceto em casos de disputa na divisão dos bens, que ainda precisam ser resolvidos judicialmente.
Segundo o conselheiro João Paulo Schoucair, a medida visa aliviar a carga de trabalho do Judiciário, que já enfrenta uma grande quantidade de processos. A proposta inicial foi apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
Agora, os cartórios deverão encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público caso haja herdeiros menores incapazes, para que seja dado um parecer sobre a divisão dos bens. Somente se o Ministério Público considerar a divisão injusta para o menor envolvido é que o caso será encaminhado para um juiz. Essa medida busca agilizar e desburocratizar o processo de inventário e partilha de bens, trazendo benefícios para os envolvidos e desafogando o sistema judiciário.