Repórter Recife – PE – Brasil

Emenda Constitucional estabelece novas regras para recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nos partidos políticos.

Na tarde desta quinta-feira (22), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 133, que traz importantes novidades sobre a destinação de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas nos partidos políticos. Esta emenda, que teve origem na PEC 9/2023 aprovada pelo Senado em 15 de agosto, foi amplamente debatida e agora entra em vigor para mudar a realidade das eleições no Brasil.

O projeto, idealizado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), estabelece que partidos que foram multados no passado por não cumprirem a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos terão a oportunidade de cancelar esses débitos. No entanto, isso só será possível se investirem tais valores em candidaturas que estejam de acordo com as cotas raciais nas próximas quatro eleições a partir de 2026.

Durante a sessão solene, o primeiro vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), enfatizou que a emenda não busca perdoar sanções anteriores, mas sim garantir que os recursos sejam direcionados de forma correta. Além disso, a nova legislação estabelece que os partidos políticos devem destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, uma medida que já está em vigor para as eleições deste ano.

Outro ponto importante é a criação de um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, semelhante ao Refis. Com essa iniciativa, a dívida original será corrigida apenas monetariamente, e juros e multas acumulados poderão ser perdoados. Isso permitirá que os partidos parcelarem suas dívidas em prazos mais longos e utilizem recursos do Fundo Partidário para quitar multas e outras sanções decorrentes do descumprimento da lei eleitoral.

Essas novas regras se aplicam a todos os órgãos partidários, em âmbito nacional, estadual, municipal e zonal, e trazem mudanças significativas para a transparência e a diversidade nas eleições brasileiras. Com a promulgação da Emenda Constitucional 133, espera-se um cenário mais equitativo e representativo para a política do país.

Sair da versão mobile