Justiça Eleitoral de Gravatá nega pedido de liminar contra rádio acusada de desequilibrar campanha do prefeito Joselito Gomes.

A Justiça Eleitoral de Gravatá, localizada no agreste de Pernambuco, tomou uma decisão em relação ao pedido de liminar feito contra a rádio Nova FM. Os advogados do prefeito Joselito Gomes, do partido AVANTE, acusaram a emissora de utilizar um programa jornalístico para abordar assuntos que envolviam o nome do político. O objetivo do pedido era garantir um direito de resposta devido ao que foi considerado um possível desequilíbrio na campanha eleitoral. No entanto, o juiz eleitoral responsável pela análise negou a liminar, alegando a falta de fundamentos concretos que indicassem um prejuízo irreparável à campanha de Gomes.

Segundo o magistrado, as informações divulgadas pela rádio não apresentavam indícios de gerar um desequilíbrio imediato no pleito eleitoral. Além disso, não foi encontrada evidência suficiente para comprovar a urgência do pedido, uma vez que os fatos ocorreram em apenas uma transmissão e não havia indicação de que essa conduta se repetiria.

Diante disso, o juiz decidiu pela extinção da representação movida contra a rádio Nova FM e os comunicadores envolvidos, que incluíam Figueiredo Brasileiro, Ângelo Márcio e o economista Joeides Pereira. Ele ressaltou que, caso haja comprovação de excessos, difamação ou declarações falsas após o devido processo legal, as medidas cabíveis serão tomadas no final.

Essa decisão ressalta a importância do equilíbrio e imparcialidade na cobertura jornalística durante o período eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham seus direitos respeitados. A Justiça Eleitoral continua atenta para garantir a lisura do pleito e impedir qualquer prática que possa prejudicar a democracia.

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