Segundo a determinação judicial, a União e o Iphan terão 30 dias para apresentar o cronograma de trabalho e 120 dias para elaborar o plano de gestão exigido pela Convenção do Patrimônio Mundial e pela decisão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO. Além disso, deverão divulgar relatórios anuais à sociedade durante os próximos cinco anos, demonstrando os resultados das ações previstas no plano de gestão.
Caso os prazos estabelecidos não sejam cumpridos, a Justiça impôs uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada ao valor máximo de R$ 5 milhões. Esses recursos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, é considerado o maior porto escravagista da História, onde milhares de africanos foram desembarcados e posteriormente transferidos para diferentes regiões do país. A descoberta arqueológica do local em 2011, durante as obras para as Olimpíadas de 2016, levou à sua inclusão na lista de Patrimônio Mundial da UNESCO em 2017.
O atraso na instalação do Centro de Acolhimento Turístico e do Memorial da Herança Africana, compromisso assumido pelo Estado perante a UNESCO, tem sido motivo de preocupação. O projeto, que deveria ter sido concluído até dezembro de 2019, agora tem previsão de término apenas em setembro de 2025, conforme anunciado em audiência realizada em março de 2024.
A importância da preservação da memória histórica e o respeito às vítimas da escravidão são destacados na decisão judicial, que ressalta a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos para garantir a eficiência e a participação da sociedade civil nesse processo de gestão e preservação do patrimônio. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Iphan foram procurados pela Agência Brasil para se posicionarem sobre o assunto.