Ministério Público de Contas de Pernambuco monitora municípios por descumprimento de limite de gastos previsto na Constituição Federal

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) está atento à situação financeira dos municípios do estado, especialmente no que se refere ao cumprimento do limite de gastos estabelecido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 167-A da Constituição, os municípios não podem ultrapassar o teto de despesas em relação às receitas correntes, e é com base nesse critério que o MPC-PE vem realizando um trabalho de monitoramento.

A análise feita pelo MPC-PE tem como base os demonstrativos contábeis divulgados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Caso seja identificado que a relação entre despesas correntes e receitas correntes de um município ultrapasse os 95%, o MPC-PE pode emitir um Alerta de Responsabilização ao gestor municipal responsável.

Essa medida segue o novo rito estabelecido pela Resolução TC n.º 236/2024, que determina que os Alertas de Responsabilização sejam tomados em decisões colegiadas, e não mais de forma individual. Nesse sentido, o primeiro pedido de Alerta foi encaminhado ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pela 4ª Procuradoria de Contas, sob a responsabilidade do procurador Gilmar Lima, para o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva. Segundo o procurador, a relação entre despesas e receitas do município ultrapassou os 95%, atingindo 96,76% nos últimos 12 meses.

Diante dessa situação, é necessário que medidas de ajuste fiscal sejam adotadas para evitar um colapso financeiro no município. O procurador ressaltou que é fundamental respeitar os limites fiscais estabelecidos pela lei, a fim de garantir a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos serviços prestados à população. Além do Alerta ao prefeito, também foi recomendado que o controle interno municipal adote medidas mais rigorosas de acompanhamento.

Portanto, o MPC-PE reforça sua atuação no monitoramento dos municípios de Pernambuco, visando assegurar a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a transparência nas contas municipais.

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