Além disso, a decisão do TSJ determina que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) publique os resultados definitivos da eleição no Diário Oficial do país. Foi citado o artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais, que estabelece o prazo de até 30 dias após a proclamação do candidato para que os dados sejam publicados. A falta de publicação tem gerado questionamentos sobre a validade do resultado eleitoral, tanto dentro quanto fora da Venezuela.
A presidente do TSJ também mencionou o relatório dos peritos nacionais e internacionais que analisaram os documentos eleitorais, afirmando que os boletins emitidos pelo CNE estão de acordo com os registros das bases de dados dos centros nacionais de totalização.
A oposição não reconheceu a decisão do TSJ, alegando que qualquer sentença da Sala Eleitoral que valide a suposta fraude eleitoral seria nula e ineficaz. O Ministério Público abriu uma investigação contra os responsáveis por um site da oposição que publicou supostas atas indicando a vitória do opositor Edmundo.
Antes de anunciar a decisão, a presidente do TSJ reforçou a competência da Suprema Corte para resolver impasses eleitorais, citando exemplos de países como Brasil, México e Estados Unidos, onde questões eleitorais foram resolvidas judicialmente no passado.
Em relação às atas eleitorais não entregues por alguns partidos opositores, a magistrada Caryslia Rodríguez destacou a recusa desses partidos em colaborar com as investigações, mencionando que não possuíam documentação referente ao processo eleitoral. O clima político na Venezuela segue tenso, com acusações de fraude eleitoral e tentativas de golpe de Estado.