Liminar suspende perfis de redes sociais de candidato à prefeitura de São Paulo por monetização indevida dos posts.

Uma decisão judicial concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), pegou de surpresa o candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal. A liminar suspendeu temporariamente os perfis de redes sociais do candidato que eram utilizados para monetização.

A suspensão dos perfis ocorreu após uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, que alegou que os perfis de Marçal estavam buscando a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados. O juiz destacou que a remuneração era paga a quem veiculasse os posts editados com os ‘cortes’, apresentando-os de forma descontextualizada.

Na sentença, Zorz proibiu que Marçal remunerasse aqueles que veiculassem seus vídeos editados, citando uma possível transposição de limites na conduta do candidato. A decisão abrangeu não apenas o site de campanha do candidato, mas também suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a determinação não seja cumprida, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada.

Após a decisão, Pablo Marçal utilizou suas redes sociais para criticar a liminar, alegando que estava sendo alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. Ele destacou que era o terceiro político mais popular no Instagram do Brasil, atrás apenas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e expressou sua indignação com a situação.

Essa decisão judicial levanta questionamentos sobre o uso das redes sociais por candidatos políticos durante as eleições e a forma como buscam monetizar seus conteúdos. O caso de Pablo Marçal traz à tona a importância do respeito às normas eleitorais e da transparência na divulgação de informações durante o período eleitoral.

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