A suspensão dos perfis ocorreu após uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, que alegou que os perfis de Marçal estavam buscando a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados. O juiz destacou que a remuneração era paga a quem veiculasse os posts editados com os ‘cortes’, apresentando-os de forma descontextualizada.
Na sentença, Zorz proibiu que Marçal remunerasse aqueles que veiculassem seus vídeos editados, citando uma possível transposição de limites na conduta do candidato. A decisão abrangeu não apenas o site de campanha do candidato, mas também suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a determinação não seja cumprida, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada.
Após a decisão, Pablo Marçal utilizou suas redes sociais para criticar a liminar, alegando que estava sendo alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. Ele destacou que era o terceiro político mais popular no Instagram do Brasil, atrás apenas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e expressou sua indignação com a situação.
Essa decisão judicial levanta questionamentos sobre o uso das redes sociais por candidatos políticos durante as eleições e a forma como buscam monetizar seus conteúdos. O caso de Pablo Marçal traz à tona a importância do respeito às normas eleitorais e da transparência na divulgação de informações durante o período eleitoral.