De acordo com o juiz, a suspensão abrange apenas as redes do candidato que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados. O termo ‘cortes’ refere-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados de forma descontextualizada.
Na sentença, Zorz proibiu que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados, destacando que houve uma transposição de limites na conduta do candidato. Ele questionou se a monetização dos likes obtidos nos cortes poderia indicar um abuso de poder de natureza econômica.
A decisão também engloba o site de campanha do candidato, assim como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.
Em resposta à decisão judicial, Pablo Marçal postou um vídeo em suas redes sociais criticando a liminar e se autodeclarando alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. O candidato afirmou que a liminar foi emitida no mesmo dia em que ele ultrapassou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em número de seguidores no Instagram, e atribuiu a ação como um ato de conspiração contra ele por parte do sistema político.
Agora, Pablo Marçal terá que aguardar o desenrolar do processo judicial para saber se suas redes sociais poderão ser reativadas e se ele poderá retomar sua estratégia de monetização através dos cortes em seus vídeos de campanha.