A coligação moveu uma representação alegando que os candidatos Joaquim Neto (PSDB) e Leonardo Cottard Giestosa (Solidariedade) divulgaram um jingle eleitoral nas redes sociais afirmando que o hospital estava fechado. No entanto, a administração municipal e a diretoria do hospital comprovaram que a unidade de saúde está em pleno funcionamento desde 2021, apesar das reformas em andamento.
O juiz ressaltou que a disseminação de fake news, especialmente durante o período eleitoral, pode prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos. Por isso, determinou a retirada imediata do vídeo das redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 15.000,00 para cada candidato em caso de descumprimento, com o valor máximo fixado em R$ 150.000,00.
Além disso, ficou proibida a divulgação de novas fake news ou propagandas negativas similares, sob pena de multa adicional de R$ 20.000,00 por postagem em caso de reincidência. Os representados têm dois dias para apresentar suas defesas.
A decisão destaca a importância de manter a veracidade das informações durante o processo eleitoral, garantindo o direito do eleitor de receber informações corretas e preservando a integridade do pleito. O juiz ressaltou que a disseminação de notícias falsas pode prejudicar gravemente a lisura do processo eleitoral e a escolha informada dos cidadãos.