Pré-candidato à prefeitura de Gravatá é multado por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais após decisão da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Gravatá tomou uma decisão importante recentemente em relação a uma representação eleitoral movida contra o pré-candidato à prefeitura da cidade, Bruno Vilar Sales. A ação foi motivada por postagens feitas por Bruno em sua conta no Instagram, convocando a população para uma convenção partidária.

O partido AVANTE, Órgão Provisório Municipal de Gravatá, alegou que as publicações de Bruno extrapolaram os limites da comunicação interna do partido, sendo direcionadas ao público em geral e promovendo a imagem do então pré-candidato antes do período oficial de campanha. Expressões como “Venha fazer parte da maior convenção que Gravatá já viu! Você é peça fundamental nesse projeto para transformar nossa querida cidade!” foram consideradas como pedidos implícitos de apoio eleitoral.

Com base nas evidências apresentadas, o juiz eleitoral concedeu uma liminar determinando que Bruno interrompesse imediatamente a divulgação da convenção nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento. Bruno tentou se defender alegando a inépcia da petição inicial por falta de especificação das URLs das postagens impugnadas, mas o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação.

O juiz eleitoral, ao analisar o caso, afastou as preliminares levantadas pela defesa de Bruno, enfatizando a importância de respeitar os limites legais da propaganda eleitoral. Diante dos fatos, condenou Bruno ao pagamento da multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada, destacando a necessidade de garantir a isonomia entre os candidatos e o equilíbrio do pleito.

Esse caso ressalta a importância da vigilância rigorosa da Justiça Eleitoral sobre as práticas de pré-campanha e a necessidade de transparência e equidade no processo eleitoral. A decisão serve como um lembrete para todos os envolvidos na política sobre a importância de seguir as regras estabelecidas para garantir a lisura do processo eleitoral.

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