Essa mulher, que procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, passou por diversos exames médicos que comprovaram a inviabilidade do feto. Laudos assinados por dois médicos especialistas embasaram o pedido de interrupção da gravidez, que foi negado inicialmente pela juíza alegando a falta de risco concreto à vida da gestante.
Após um longo processo judicial, a Defensoria Pública recorreu da decisão, e o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes deu seu voto favorável à interrupção da gravidez. A decisão foi baseada no princípio do Estado laico e na consideração dos impactos físicos, hormonais, psicológicos e sociais que uma gestação de um feto inviável pode trazer para a mulher.
A coordenadora do Nudem da Bahia, Lívia Almeida, classificou a decisão como histórica e ressaltou que, embora tardia, pavimenta um caminho menos doloroso para outras mulheres que possam passar pela mesma situação no futuro.
A decisão também levantou a discussão sobre a lacuna na legislação brasileira em relação à interrupção de gestações em casos de más-formações fetais. Atualmente, o aborto só é permitido em situações como anencefalia, gestação decorrente de estupro ou risco de morte da mulher. Casos como o dessa mulher baiana mostram a complexidade e urgência em resolver essa questão legal para garantir o direito à saúde e dignidade das mulheres em todo o país.