O relator do projeto, senador Fernando Dueire (MDB-PE), manifestou apoio ao texto original da Câmara dos Deputados, sem promover alterações. Para Dueire, o projeto esclarece que os direitos relacionados à jornada de trabalho, sindicato e piso salarial são garantidos aos trabalhadores que atuam em cooperativas.
Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi destacado que a aprovação do projeto proporcionará maior segurança jurídica para essa categoria profissional.
De acordo com o texto aprovado, os trabalhadores celetistas em cooperativas poderão se associar livremente a sindicatos específicos da categoria, garantindo assim sua representação. A proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para remover esse trecho foi rejeitada pelo relator, que argumentou que a repetição dos direitos sociais já previstos na Constituição e na CLT não traz prejuízos.
O estatuto aprovado estabelece que a jornada de trabalho dos celetistas em cooperativas será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser ajustada por convenções coletivas ou acordos individuais. Além disso, o texto assegura a liberdade para realização de qualquer atividade no âmbito do sistema cooperativo, desde que respeitadas as qualificações profissionais previstas em lei.
É importante ressaltar que o estatuto se aplica a todos os trabalhadores celetistas em cooperativas, independentemente do objeto ou natureza das atividades desenvolvidas. As cooperativas, por sua vez, são definidas como sociedades de pessoas que colaboram mutuamente para o exercício de uma atividade econômica em comum, sem fins lucrativos.
Em resumo, a aprovação desse projeto pela CAE representa um avanço significativo na garantia dos direitos trabalhistas dos celetistas em cooperativas, proporcionando maior segurança jurídica e equidade para essa classe profissional. Agora, cabe ao Plenário avaliar e dar continuidade a essa importante iniciativa.