A determinação do desembargador veio logo após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenar a prisão dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss. O trágico episódio resultou na morte de 242 pessoas e mais de 600 ficaram feridas, deixando uma marca indelével na história do Rio Grande do Sul.
A decisão de Toffoli foi baseada na anulação das suspensões das condenações dos réus. As defesas alegaram que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades, conseguindo anular as sentenças nas instâncias inferiores. No entanto, o Ministério Público recorreu do caso, levando à ordem de prisão dos condenados.
O desembargador José Luiz John dos Santos ressaltou que, diante da determinação do STF, o pedido de habeas corpus de Hoffmann não seria válido na Corte Estadual. Ele afirmou que, no caso de habeas corpus, o constrangimento ilegal deve ser comprovado de forma inequívoca.
Agora, o mérito do caso será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch. Os réus condenados são Mauro Londero Hoffmann, Elissandro Callegaro, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, que receberam penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
A decisão do TJRS e a determinação do STF impulsionam o desfecho deste triste capítulo da história do Rio Grande do Sul, trazendo à tona a discussão sobre a justiça e a responsabilização dos envolvidos em tragédias dessa magnitude.